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Regulamento dos Sócios

Artigo 1º

  1. O Clube Compõe-se de membros efetivos e membros simpatizantes.
  2. Podem ser inscritos como sócios todos os indivíduos de ambos os sexos, independentemente da idade, bem como, os menores desde que devidamente autorizados pelos pais ou respetivos encarregados de educação;
  3. A admissão dos sócios depende de autorização do conselho de administração. 

Artigo 2º

 Poderão ser sócios do clube todos o indivíduos que possuam boa reputação moral e cívica que satisfaçam todas as condições dos presentes estatutos e regulamentos internos em vigor. 

Artigo 3º

  1. São efetivos os membros que, sendo maiores, tenham à associação e aos seus fins, que participem ativamente e assumam responsabilidades dentro das estruturas da associação. Tendo lugar a sua admissão mediante proposta do candidato a ser aprovada pela Direção;
  2. São simpatizantes os membros que, sendo maiores, adiram ao clube e aos seus fins. A sua admissão terá lugar mediante proposta do candidato ou de um membro efetivo ou simpatizante e aprovação da Direção, podendo ser elegíveis para cargos nos órgãos sociais, mas não tem direito a voto nas assembleias-gerais. 

Artigo 4º

A qualidade de membro prova-se pelo cartão de sócio, válido por um ano e revalidado automaticamente, após pagamento de quota a fixar pelo clube. 

Artigo 5º

 A qualidade de membro perde-se pela apresentação de pedido de demissão, ou pela exclusão originada por comportamentos anormais que ponham em causa o bom nome e funcionamento da Associação ou pela irradiação mediante deliberação da Direção, com base em motivo grave de falta de cumprimento das disposições estatuárias e dos regulamentos internos em vigor.

Artigo 6º

Os sócios têm os seguintes direitos:

1) Participar nas reuniões;

2) Eleger e ser eleitos para a Direção;

3) Frequentar as instalações da Associação;

4) Participar nas atividades propostas pela Direção;

5) Levar ao conhecimento da Direção atos praticados pelos sócios que possam pôr em causa o bom nome e funcionamento da Associação.

Artigo 7º 

Os sócios têm os seguintes deveres: 

1) Pagar pontualmente as quotas; 

2) Comparecer nas reuniões; 

3) Tratar com correção restantes sócios, bem como, os membros da Direção; 

4) Exercer com afinco os cargos para que foram eleitos; 

5) Contribuir para o desenvolvimento da Associação; 

6) Não praticar atos lesivos à Associação;

 

Os sócios com menos de 18 anos não podem eleger nem serem eleitos para a Direção. 

Telefones Úteis

 
P S P -                     224 853 850
G N R -                    224 830 858
B. V. Gondomar -  224 830 001
Hospital S. João - 225 512 100
A C P -                   707 509 510

O que é o Clássico?

Por clássico entende-se algo que não passa de moda, devido às suas características intrínsecas de qualidade (técnica, estética), pela sua importância histórica, raridade (ou exclusividade) e, mesmo, pela sua relevância afetiva (carisma).