Artigo 1º
Artigo 2º
Poderão ser sócios do clube todos o indivíduos que possuam boa reputação moral e cívica que satisfaçam todas as condições dos presentes estatutos e regulamentos internos em vigor.
Artigo 3º
Artigo 4º
A qualidade de membro prova-se pelo cartão de sócio, válido por um ano e revalidado automaticamente, após pagamento de quota a fixar pelo clube.
Artigo 5º
A qualidade de membro perde-se pela apresentação de pedido de demissão, ou pela exclusão originada por comportamentos anormais que ponham em causa o bom nome e funcionamento da Associação ou pela irradiação mediante deliberação da Direção, com base em motivo grave de falta de cumprimento das disposições estatuárias e dos regulamentos internos em vigor.
Artigo 6º
Os sócios têm os seguintes direitos:
1) Participar nas reuniões;
2) Eleger e ser eleitos para a Direção;
3) Frequentar as instalações da Associação;
4) Participar nas atividades propostas pela Direção;
5) Levar ao conhecimento da Direção atos praticados pelos sócios que possam pôr em causa o bom nome e funcionamento da Associação.
Artigo 7º
Os sócios têm os seguintes deveres:
1) Pagar pontualmente as quotas;
2) Comparecer nas reuniões;
3) Tratar com correção restantes sócios, bem como, os membros da Direção;
4) Exercer com afinco os cargos para que foram eleitos;
5) Contribuir para o desenvolvimento da Associação;
6) Não praticar atos lesivos à Associação;
Os sócios com menos de 18 anos não podem eleger nem serem eleitos para a Direção.